Junte-se à Rede Mulher Inovadora

Compromisso Legislativo: Defesa e empoderamento das mulheres no centro da atuação parlamentar

O deputado Paulo Araújo (PP), um dos conselheiros da Rede Mulher Inovadora, tem consolidado sua atuação em torno de uma pauta firme e comprometida em defesa dos direitos das mulheres, promovendo iniciativas que buscam fortalecer a segurança, a autonomia e o bem-estar feminino. Sua trajetória é marcada por ações que abrangem desde a criação e aprimoramento de leis contra a violência doméstica e o assédio, até a ampliação de políticas públicas que incentivam a participação feminina no mercado de trabalho, nas áreas de educação e saúde, e em cargos de liderança.

Em seu mandato, ele tem se dedicado à criação de programas que incentivem o empreendedorismo feminino, oferecendo capacitação e suporte para que as mulheres possam conquistar maior independência econômica. Além disso, o deputado busca dar voz às demandas das mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo um ambiente de diálogo constante com lideranças femininas e organizações voltadas aos direitos das mulheres, fortalecendo, assim, uma rede de apoio e empoderamento.

Seu compromisso em promover igualdade e segurança reflete um desejo genuíno de construir uma sociedade onde as mulheres possam viver e prosperar plenamente, livres de violência e discriminação. Dessa forma, o deputado continua a reforçar o papel transformador que o poder legislativo pode ter na construção de um futuro mais inclusivo e justo para todas as mulheres.

Acompanhe alguns projetos do deputado com iniciativas de proteção às mulheres de Mato Grosso:

 

Luta do deputado estadual Paulo Araújo em prol das mulheres de Mato Grosso:

– Atendimento emergencial para mulheres em situação de violência no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais e shows;

– Acolhimento e acomodação das mulheres em situação de abortamento”;

– Direito das Mulheres ao pagamento de meia entrada em jogos de futebol em que são cobradas taxas de ingresso em todo Território Estadual;

– Programa de Proteção às Agentes de Segurança Pública;

– Vedação de uso de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e danças desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, ou que contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial;

– Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Obstétrica;

– Destinação de porcentagem específica das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres vítimas de violência doméstica;

– Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco;

– Criação do “Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino;

– Institui o dia da Campanha “Mais Por Elas”;

– Criar programa de capacitação nas unidades de saúde, um protocolo de atendimento e uma rede integrada para fazer o acolhimento de mulheres vítimas de violência;

– Obriga os condomínios residenciais (verticais e horizontais) e comerciais a comunicar os órgãos de Segurança Pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica contra mulheres;

– Dispõe sobre a destinação de porcentagem específica das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular às mulheres vítimas de violência doméstica;

– Criar programa de capacitação nas unidades de saúde, um protocolo de atendimento e uma rede integrada para fazer o acolhimento de mulheres vítimas de violência;

– Dispõe sobre a Notificação Eletrônica de vítimas sob medida protetiva acerca da aproximação do agressor;

– Institui o código sinal de vida, visando o Combate e a Prevenção à Violência contra a pessoa em condição de Vulnerabilidade;

– Institui a Semana Estadual de Combate à Violência Obstétrica;

– Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame sorológico de pré-natal em mulheres grávidas;

– Dispõe sobre a criação do ‘Programa de Incentivo à prática de futebol feminino;

– Dispõe sobre o direito da gestante que tenha sofrido a interrupção da gestação, por abortamento ou morte perinatal, de ser mantida em área reservada;

– Estabelece diretrizes para acolhimento e acomodação das mulheres em situação de abortamento;

– Dispõe sobre o Programa de Proteção às Agentes de Segurança Pública gestantes

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Boletim informativo
Inscreva-se em nosso boletim informativo para obter informações atualizadas!